Trabalhe cinco meses e garanta salário até o final do ano

O protecionismo social contribui para a falta de profissionais no mercado de trabalho e o aumento do Custo Brasil

Não há quem já não tenha ouvido alguma queixa do empresariado em relação à falta de mão-de-obra qualificada: “-Não encontramos gente, e quando encontramos, muitos deles vem à passeio, ou seja, ficam por um tempo e depois acabam saindo”, é o discurso mais ouvido.

O problema sem dúvida existe. A época em que o detentor da Carteira de Trabalho mostrava orgulhoso seu documento, com pouquíssimos registros, parece cada vez mais distante. Hoje, jovens com pouco tempo de vida profissional encaram com normalidade e sem constrangimento a apresentação de uma segunda ou até terceira carteira totalmente ocupada por vários registros de emprego anteriores.

Muitas empresas tem sua parcela de culpa, seja em função de não estarem preparadas para reter esse novo profissional, ou por tratarem as pessoas apenas como recursos “descartáveis”.

No entanto, dizer que a culpa é apenas das empresas também não está correto. O protecionismo social (leia-se responsabilidade do governo) e o perfil e atitude do próprio trabalhador também devem ser levadas em conta para esse crescente descomprometimento das pessoas com a busca de trabalho.

Com relação à atitude e perfil do trabalhador, muito se atribui à “Geração Y”: a geração dos jovens que estão entrando nas empresas com um perfil mais dinâmico e com foco que prioriza a vida pessoal antes da profissional.

É um fator que contribui, mas o foco desta análise é a questão do protecionismo social. A legislação que hoje protege o trabalhador foi formada em uma época mais precária das condições de trabalho. Num mercado com alta taxa de desemprego, era preciso achar formas de assegurar a dignidade do trabalhador para não mantê-lo integralmente à mercê do poder econômico.

No entanto, a realidade atual mudou radicalmente. As taxas de desemprego anteriores, na casa de dois dígitos, atingiram patamares baixíssimos, como podemos visualizar no Gráfico 1.

Fig.1: Zero Hora, 25 de maio de 2012, p.22
Fig. 1: Zero Hora, 25 de maio de 2012, p.22

Mas a legislação não acompanhou essa transformação; pelo contrário, se tornou ainda mais protecionista.

Isso causa uma disfunção no mercado de trabalho que dificulta o crescimento e reduz a competitividade do Brasil. A sociedade precisa de gente para trabalhar nas empresas, mas muitos trabalhadores não tem essa necessidade por estarem protegidos e sustentados. Preparamos uma pequena simulação que utilizamos rotineiramente com alunos, exemplificando como um empregado, trabalhando apenas 5 meses, consegue remuneração para viver o ao inteiro.

Vejamos:

No nosso exemplo, o trabalhador recebe o valor de 678,00 reais, ou seja, já utilizamos o valor do novo Salário Mínimo Nacional, com aumento de 9%, em vigor desde 1º de janeiro de 2013.

Nosso trabalhador foi contratado em 1º de janeiro e trabalhou “certinho”  até março, quando concluiu seu período de experiência. Como acontece  em muitas oportunidades, passado esse período de experiência, o seu ânimo não é mais o mesmo. Recebe seu salário normal em abril, mas começa a ser pressionado  para retomar a produtividade inicial.

Com a pressão, resolve sair da empresa. Mas também como é comum em alguns casos, para não perder seus “direitos”, o empregado força a rescisão. Entenda-se como forçar a rescisão, diminuir a produtividade, arriscar a integridade dos recursos da empresa ou minar o moral dos colegas de trabalho. A empresa chega a conclusão que é mais barato demitir sem justa causa (comprovada) do que manter o funcionário no quadro ou aguardar seu pedido de demissão.

Demitido ao final do mês de Maio, automaticamente o empregado dem direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias, ou seja, o mês de junho está garantido.

•Janeiro – R$ 678,00
•Fevereiro – R$ 678,00
•Março – R$ 678,00
•Abril – R$ 678,00
•Maio – R$ 678,00
–(Rescisão “forçada”)
•Aviso Prévio (30 dias) – R$ 678,00  –  JUNHO

Como o aviso prévio é base para o cálculo de férias e 13º salário, o funcionário demitido já tem direito a 6 meses acumulados destas verbas, as quais são pagas na rescisão. Somando ambos, temos um salário mensal completo, ou seja, o salário de julho também está garantido.

•Férias Proporcionais – R$ 339,00
•13º Proporcional – R$ 339,00
–TOTAL = R$ 678,00 – JULHO

Para quem imaginou que os rendimentos extras terminaram, é preciso lembrar que, além do salário, durante 5 meses a empresa contribuiu com 8% sobre o salário para a conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Juntando este valor com o FGTS sobre 13º e aviso prévio e com o valor da multa pela rescisão “injustificada”, chegamos ao valor de R$ 493,58, que poderá ser sacado no banco.

Somando a isso o abono de férias (1/3) já recebido na rescisão, chegamos a R$ 606,58. Ou seja, menos de 72,00 reais faltando para curtir o mês de agosto sem qualquer sobressalto. Algumas poucas horas extras realizadas no período de trabalho inicial com certeza compensariam este valor.

•FGTS (8% X 6) – R$ 325,44
•FGTS 13º sal prop + ind – R$ 27,12
•FGTS Multa (40% saldo) – 141,02
–Soma “apenas” R$ 493,58, mas…
 
•Abono de férias (terço) – 113,00
–TOTAL = 606,58
–Falta R$71,42 ou 3,16 dias para AGOSTO completo!

Passado esse período, com mais de seis meses trabalhados no ano (aviso prévio conta no cálculo), nosso trabalhador pode encaminhar o seguro-desemprego, com direito a receber três meses. Portanto, setembro, outubro e novembro serão meses assegurados.

Seguro desemprego:
•Parcela 1 – R$ 678,00  –  SETEMBRO
•Parcela 2 – R$ 678,00  –  OUTUBRO
•Parcela 3 – R$ 678,00  –  NOVEMBRO

Para finalizar, com essa tendência de média salarial, ele possivelmente receberá o benefício do PIS (Programa de Integração Social). Se guardar esse dinheiro, que não pode ser inferior a um salário mínimo, também suprirá os ganhos do mês de dezembro.

•PIS/ Pasep – R$ 678,00  –  DEZEMBRO

Esse breve e não tão utópico exemplo retrata um dos motivos da falta de mão-de-obra capacitada. O trabalho precisa ser muito atraente para retirar o empregado da opção cômoda de depender das verbas de proteção social.

Algumas vezes, isso estimula ainda o inchaço do emprego informal, pois o trabalhador se utiliza desses benefícios e continua trabalhando em atividades não-formais ou não legalizadas. Quando muito, alguns ainda se habilitam a outros benefícios (bolsa-família, etc.).

Essa influência do protecionismo como um dos motivos da falta de pessoas no mercado de trabalho é confirmada por dados reais. Recente pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que houve um aumento de 708 mil jovens entre 15 e 29 anos, que não estudam, não trabalham e não possuem outras ocupações (Infomoney, 2012). Em 2000, eram mais de 8,1 milhões de jovens nesta condição e, em 2010, esse índice pulou para 8,8 milhões, o que representa mais de 16% da população ativa brasileira.

Assistimos estarrecidos aos protestos da Europa em função dos ajustes fiscais e estruturais necessários nos países daquele continente. Aqui estamos ainda em tempo de realizar estes ajustes de maneira menos traumática, mas a legislação e os programas sociais precisam se adaptar às mudanças que ocorreram na sociedade.

Alexandre M. Schneider

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